TJRJ - 0895783-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895783-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA ajuizou ação em face de CONCESSIONARIA REVIVER S.A. requerendo o benefício da gratuidade de justiça.
O autor não comprovou a sua hipossuficiência, sendo o pedido de gratuidade justiça indeferido.
Apesar de regularmente intimado para regularização da diferença das custas devidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora se manteve inerte.
Assim, ocorrida a hipótese do artigo 290 c/c 485, IV, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem a apreciação do mérito, condenando a parte autora nas custas iniciais, pelos atos praticados, excluída tão somente a taxa judiciária.
Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos para a Central de Arquivamento, valendo esta como publicação na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo a parte requerer o que entende devido no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JENNYFER ALTINO PANTOJA MENDONCA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE MENDONCA HORTA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA - CPF: *39.***.*88-00 (AUTOR).
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13/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JENNYFER ALTINO PANTOJA MENDONCA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE MENDONCA HORTA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de TACIANE BARBOZA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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