TJRJ - 0954343-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 13:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/06/2025 12:18
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0954343-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PEREIRA SANTIAGO RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, faz-se necessário enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela primeira ré.
Impõe-se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, uma vez que a argumentação utilizada para justificar o alegado, diz respeito ao mérito da demanda, sendo certo que, se acolhida tal fundamentação, chegar-se-á a um provimento de mérito e não à extinção do processo sem análise deste.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial, requerida pelo autor no ID 143928370, uma vez que o produto não está disponível para a realização da perícia.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE PEREIRA SANTIAGO - CPF: *84.***.*65-82 (AUTOR).
-
07/02/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829397-37.2022.8.19.0021
Banco Volkswagen S.A.
Servicos de Transportes Irmaos Log Expre...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 17:36
Processo nº 0839045-96.2025.8.19.0001
Elaine Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 08:53
Processo nº 0026835-32.2019.8.19.0203
Alda de Oliveira Moreno
Gabriel Galaxe Pimentel
Advogado: Raquel Ferreira Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 00:00
Processo nº 0802651-71.2024.8.19.0051
Jamilton Serpa de Souza
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Joao Gabriel Furtado Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:50
Processo nº 0817597-59.2024.8.19.0209
Claudia Mauricio Pieper
Maria das Gracas Pereira de Lucena
Advogado: Bruna Monteiro Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 14:49