TJRJ - 0806033-64.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 15:25 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/09/2025 19:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2025 19:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:55 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:37 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0806033-64.2025.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RENAN DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, na forma do art. 485, (sec)1º do CPC para dar andamento, notadamente acerca do cumprimento do despacho de id. 179073402, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Não será considerado andamento a simples juntada de procuração ou pedido de vista dos autos, salvo se justificada sua necessidade neste último caso.
 
 RIO DE JANEIRO,13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN
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                                            21/08/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 04:23 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/07/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 12:15 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            08/06/2025 00:25 Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 13:43 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806033-64.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RENAN DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, na forma do art. 485, §1º do CPC para dar andamento, notadamente acerca do cumprimento do despacho de id. 179073402, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Não será considerado andamento a simples juntada de procuração ou pedido de vista dos autos, salvo se justificada sua necessidade neste último caso.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN
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                                            13/05/2025 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/05/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 00:21 Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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