TJRJ - 0802152-37.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LINS GOMES em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LINS GOMES em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:35
Desentranhado o documento
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12/08/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:11
Expedição de Informações.
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06/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LINS GOMES em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802152-37.2025.8.19.0024 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ) FLAGRANTEADO: CARLOS EDUARDO LINS GOMES Notifique-se o acusado para oferecer sua defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06.
Decorrido o prazo sem resposta, dê-se vista à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que ofereça defesa em favor do acusado, nos termos do art. 55, § 3o, da Lei 11.343/2006.
Defiro as diligências requeridas pelo na cota da denúncia.
Cumpra-se integralmente.
Apresentada a defesa prévia, venham os autos conclusos para decisão a respeito do recebimento da denúncia.
ITAGUAÍ, 12 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
12/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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18/04/2025 20:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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18/04/2025 18:35
Juntada de petição
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18/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 17:30
Juntada de mandado de prisão
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18/04/2025 15:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/04/2025 15:48
Audiência Custódia realizada para 18/04/2025 13:12 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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18/04/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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18/04/2025 15:45
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/04/2025 16:26
Audiência Custódia designada para 18/04/2025 13:12 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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17/04/2025 15:33
Juntada de petição
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17/04/2025 13:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
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16/04/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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16/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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