TJRJ - 0810255-65.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas, preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas por ocasião da prolação de sentença.
A parte autora está devidamente representada e todas as suas alegações constam da petição inicial e réplica.
Parte ré que cumpriu o ônus previsto no artigo 434 do Código.
Nesse sentido, é desnecessário analisar se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Isso porque o art. 14, § 3º, do CDC prevê que nas hipóteses de fato do serviço (“reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”), cabe ao fornecedor do serviço comprovar que o defeito não existiu, atribuindo-lhe, portanto, o ônus da prova (inversão ope legisdo ônus da prova).
Assim, em não havendo necessidade de produção de outras provas - como delineado pelas partes, além daquelas já postas por ocasião do ajuizamento da demanda e oferecimento da resposta do réu, é o caso de julgamento imediato do mérito, conforme disposto no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, voltem para prolação de sentença.
Intimem-se. -
13/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSECLAIR BRANCO SOARES em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA FERNANDES em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/12/2023 10:45.
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSECLAIR BRANCO SOARES - CPF: *18.***.*21-85 (AUTOR).
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16/10/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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