TJRJ - 0822967-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de NINA MARIA DE SOUZA MARTINS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 7 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822967-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MIGUEL DE ANDRADE HARGREAVES, SUELI MARTINS HARGREAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELI MARTINS HARGREAVES RÉU: RIO DE JANEIRO CARTORIO 7 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS, ZEIN S/A COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES 1) Defiro JG aos requerentes.
Anote-se. 2) Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS MIGUEL DE ANDRADE HARGREAVES - CPF: *69.***.*69-04 (AUTOR).
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09/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de NINA MARIA DE SOUZA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:37
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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