TJRJ - 0948468-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:06
em cooperação judiciária
-
24/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente sobre certidão cartorária.
MGPR 01/22074 -
14/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Seguro] 0948468-25.2024.8.19.0001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ADVANCE AUDITORES INDEPENDENTES SS D E S P A C H O CITE-SE, pelo portal ou, se inviável, por OJA, o executado para pagar débito em 3 (três) dias, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Desde logo, INTIME-SEa parte devedora para que, caso não proceda ao pagamento, indique bens e sua respectiva localização, comprovando a propriedade, no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito com fulcro nos arts. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC.
Ficam advertidos os executados de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise a dificultar ou a embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, inclusive por embargos desprovidos de fundamento, será tratado também como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, § único, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
EXPEÇA-SE, em favor do exequente, certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
11/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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