TJRJ - 0056474-17.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:44
Julgamento
-
10/07/2025 04:07
Documento
-
04/07/2025 02:34
Documento
-
25/06/2025 10:39
Juntada de documento
-
25/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:38
Documento
-
20/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 00:29
Documento
-
18/06/2025 12:14
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:07
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:27
Juntada de documento
-
16/06/2025 16:19
Juntada de documento
-
16/06/2025 16:17
Juntada de documento
-
16/06/2025 16:11
Expedição de documento
-
16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:56
Juntada de documento
-
16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1)Denegado o oferecimento do ANPP pelo MP, ratificado pelo PGJ, vide fls. 262, determino o prosseguimento da instrução criminal./r/r/n/n Trata-se de ação penal pública incondicionada movida em face de IURY DIAS JORGE, como incurso nas penas do artigo o 155, § 4º, IV, do Código Penal, e no art. 244-B da Lei 8.069/90, em concurso material. /r/r/n/n O denunciado, regularmente citado, apresentou resposta (fls. 224), afirmando, em síntese, não serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia - o que restará provado no curso da instrução probatória./r/r/n/n A denúncia sob o aspecto formal é perfeita.
Presentes todos os requisitos legais inerentes ao exercício da ação penal in casu , incluída a indispensável justa causa. /r/n /r/n Com efeito, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, cabendo ressaltar que persistem os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede policial, impondo-se, agora, a instrução probatória no âmbito da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório. /r/r/n/n Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. /r/r/n/n Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025 às 15h30min./r/r/n/n Requisitem-se/Intimem-se todos./r/r/n/n 2) À serventia:/r/r/n/n a) Certique-se se o o laudo pericial requisitado às fls. 25 já se encontra disponibilizado.
Em caso negativo, expeça-se mandado de busca e apreensão do referido laudo. /r/r/n/n b) Oficie-se a Vara da Infância e da Juventude da Capital, solicitando o encaminhamento, com a brevidade possível, do (i) termo de oitiva informal, (ii) termo do interrogatório e (iii) sentença proferida nos autos, todos relativos à ação socioeducativa instaurada em face do adolescente MATHEUS ALVES PIMENTA. /r/r/n/n Intimem-se o MP e a DP. -
19/05/2025 11:59
Audiência
-
05/05/2025 15:21
Conclusão
-
05/05/2025 15:21
Outras Decisões
-
30/04/2025 12:39
Juntada de petição
-
04/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:15
Outras Decisões
-
19/02/2025 16:15
Conclusão
-
17/02/2025 20:59
Juntada de petição
-
13/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:24
Juntada de documento
-
12/02/2025 17:52
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:08
Conclusão
-
19/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:59
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 03:38
Documento
-
04/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:27
Outras Decisões
-
22/10/2024 11:27
Conclusão
-
21/10/2024 18:50
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:58
Juntada de documento
-
17/10/2024 11:27
Juntada de documento
-
13/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:23
Conclusão
-
28/08/2024 17:14
Juntada de petição
-
28/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:07
Documento
-
01/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:51
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 19:43
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:04
Documento
-
15/03/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 20:50
Juntada de petição
-
02/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:29
Documento
-
15/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:18
Evolução de Classe Processual
-
10/08/2023 15:47
Conclusão
-
10/08/2023 15:47
Denúncia
-
04/07/2023 08:16
Juntada de petição
-
15/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:17
Juntada de documento
-
06/06/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 03:51
Documento
-
10/04/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:05
Documento
-
31/03/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 05:29
Documento
-
22/03/2023 05:29
Documento
-
20/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:48
Documento
-
02/02/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:47
Conclusão
-
14/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:01
Juntada de documento
-
18/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:12
Conclusão
-
26/08/2022 13:56
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:24
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
11/08/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:04
Juntada de petição
-
25/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:17
Juntada de documento
-
19/04/2022 09:36
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:51
Conclusão
-
18/03/2022 13:15
Redistribuição
-
18/03/2022 13:15
Remessa
-
16/03/2022 03:33
Documento
-
15/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:42
Juntada de documento
-
15/03/2022 15:01
Decisão ou Despacho
-
15/03/2022 13:01
Juntada de petição
-
14/03/2022 19:32
Audiência
-
14/03/2022 15:38
Juntada de documento
-
14/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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