TJRJ - 0817889-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:40
Juntada de carta
-
18/09/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 12:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital NATHAN DA SILVA (RÉU)
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15/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de NATHAN DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:58
Publicado Edital de Citação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Criminal da Comarca de Niteroi Avenida Amaral Peixoto, s/n, 11 andar Forum Desembargador Eneas Marzano EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias)O MM.
Juiz de Direito, Dr.
JULIANA GRILLO EL JAICK - Juiz DE DIREITO da 4ª Vara Criminal da Comarca DE NITEROI Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional RÉU: 081-01041/2024, NATHAN DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Niterói, nascido em 06 de dezembro de 1991, portador do documento de identidade nº 28.227.538-7, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*23-10, filho de Maria José Estela da Silva, acusado nos autos de nº 0817889-83.2024.8.19.0002, oriundo do Inquérito, 081-01041/2024, como incurso 0817889-83.2024.8.19.0002 no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - [Furto - art. 155, Receptação - art. 180](Art. 155 - CP), .
Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Rio de Janeiro, 11/07/2025.
Eu, ______________ Carolina F.
Mendonça - Técnica de Atividade Judiciária - Matrícula 01/34788, o digitei e subscrevo.
JULIANA GRILLO EL JAICJK- Juiz DE DIREITO TITULAR.
Rio de Janeiro, Sexta-feira, 11 de Julho de 2025 Cartório da 4ª Vara Criminal -
12/07/2025 19:01
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:43
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/06/2025 12:43
Juntada de carta
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13/06/2025 18:06
Recebida a denúncia contra NATHAN DA SILVA (RÉU)
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13/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:50
Processo Desarquivado
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13/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817889-83.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: 081-01041/2024, NATHAN DA SILVA, DAVYS CARVALHO PEREIRA DA SILVA 1 - OMinistério Público em manifestação de index 190863287 dos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do beneficiado DAVYS CARVALHO PEREIRA DA SILVA, o que merece ser aceito em face da devida previsão legal.
Isto Posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade do réu DAVYS CARVALHO PEREIRA DA SILVA, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa com relação ao mesmo. 2 - ID 190863287, item 01 - Atenda-se ao parquet.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:41
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:14
Juntada de carta
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:29
Juntada de carta
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23/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:53
Juntada de petição
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27/09/2024 16:50
Juntada de petição
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27/09/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de DAVYS CARVALHO PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DAVYS CARVALHO PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:50
Juntada de ata da audiência
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05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DAVYS CARVALHO PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 13:41
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:40
Audiência Preliminar designada para 06/08/2024 14:55 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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28/05/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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