TJRJ - 0824704-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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19/08/2025 12:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FURTADO DOS REIS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de FR CAPORICI em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0824704-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA MARIA FURTADO DOS REIS RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FR CAPORICI DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
31/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
05/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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