TJRJ - 0840232-62.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:24
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
31/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0840232-62.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA SANTOS PEREIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Antes de apreciar os embargos, considerando o lapso temporal, expeça-se mandado de verificação no endereço da parte Autora, devendo o Sr.
OJA certificar minuciosamente quanto ao regular fornecimento de água na unidade consumidora, bem como quanto ao aparente estado de conservação e funcionamento do hidrômetro.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
12/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0840232-62.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA SANTOS PEREIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a decisão de ID. 166534050 determinou a intimação da executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, SOB PENAde majoração de multa, e que apenas em ID. 173576754 a multa foi de fato aplicada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha de débitos, devendo considerar a data em que a executada foi efetivamente intimada da majoração.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 07:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
10/07/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/07/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:10
Ato ordinatório
-
21/06/2024 15:39
Juntada de petição
-
07/06/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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