TJRJ - 0800257-69.2025.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GEOVANE SANTOS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: 0800257-69.2025.8.19.0047 Ação: Responsabilidade Civil Autor: GEOVANE SANTOS DA SILVA Réu: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | SENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: Depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa não ficou convencido este órgão judicial de que a pretensão mereceu acolhimento.
Conforme regulamentação do serviço aeroviário de transporte de passageiros, nos termos do artigo 21, I, da Resolução 400/2.016 editada pela Agência Nacional de Aviação Civil, o atraso no voo por até 04 (quatro) horas já está inserido no contrato, uma vez que somente após este tempo o fornecedor estará obrigado a oferecer alternativas ao consumidor.
Outro serviço de transporte seguinte ao voo deve ser contratado com observância do referido termo temporal.
Fato exclusivo do consumidor quanto ao segundo serviço de transporte contratado com o prazo inadequado e insuficiente.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas neste grau de jurisdição.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 13 de junho de 2.025.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
14/06/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:29
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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04/06/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800257-69.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE SANTOS DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Ficando as partes intimadas que, caso não haja acordo, será convolada em AIJ, sendo que caberá as partes, se necessário, trazerem suas testemunhas.
Ficando ciente a parte ré, também, que a contestação, caso não tenha sido juntada, deverá ser juntada e disponibilizada para consulta até quatro horas antes da AIJ, sob pena de revelia.
RIO CLARO, 22 de maio de 2025.
RICARDO PORTUGAL -
22/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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02/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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