TJRJ - 0801205-93.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0801205-93.2023.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRES EXECUTADO: JOSE DESTERRO DE ASSUMPCAO De modo a evitar posterior alegação de nulidade, renove-se a citação do executado, por OJA, após o respectivo recolhimento das custas, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR de ID 53870710 foi assinado por terceiro.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801205-93.2023.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRES EXECUTADO: JOSE DESTERRO DE ASSUMPCAO Considerando que a citação postal, recebida por terceiro em condomínio edilício é válida, salvo prova inequívoca de que o recebedor não possuía vínculo com o condomínio ou autorização para tal, reconheço a aplicação do art. 248, § 4º, CPC ao caso em tela.
Neste sentido, confira-se: 0103611-27.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 08/05/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL NÃO COMPROVADA.
ENTREGA DE AR A TERCEIRO EM CONDOMÍNIO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
I.
CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à execução.
O agravante alega nulidade da citação realizada por Aviso de Recebimento (AR), assinado por terceiro supostamente não autorizado, e questiona a higidez do título executivo judicial.
O agravado, Banco BRB, defende a regularidade da citação e a validade do título, amparando-se em jurisprudência do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A validade da citação postal entregue a terceiro em condomínio edilício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A citação é ato essencial à constituição válida da relação processual, presumindo-se regular a citação postal entregue no endereço correto, salvo prova robusta de irregularidade (arts. 238 e 239, CPC).
No caso, após várias tentativas para encontrar o agravante, o AR foi assinado por terceiro no endereço informado pelo agravado, e não houve comprovação de que o recebedor não era autorizado ou que o ato citatório tenha causado prejuízo processual.
Aplica-se o art. 248, § 4º, CPC, que valida a entrega de citação a funcionário da portaria em condomínios edilícios.
A jurisprudência do STJ reconhece a validade da citação postal entregue a terceiros no endereço correto, desde que não demonstrada cabalmente a irregularidade ou o prejuízo (STJ - AgInt no AREsp 1864070/SP, STJ - REsp 1840466/SP).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento A citação postal, recebida por terceiro em condomínio edilício, é válida, salvo prova inequívoca de que o recebedor não possuía vínculo com o condomínio ou autorização para tal.
Parte impugnante restringiu-se a alegar de forma genérica a nulidade da citação por ser recebida por terceiro, porém em nenhum momento informou ou fez prova de residir em local diverso do ato à época, ônus que lhe incumbia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 239, § 1º, e 248, § 4º.
Destarte, certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para apresentação de defesa.
Após, voltem conclusos para a realização das diligências requeridas no index 86412671. | | RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
16/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:21
Outras Decisões
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16/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA PUIG DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PUIG DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:37
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/01/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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