TJRJ - 0802406-94.2023.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE VICTOR MACHADO ALTINO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802406-94.2023.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: KARINI DOS SANTOS MOTTA e outros (2) PARTE RÉ: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizado por Karine dos Santos Motta, Rafael Gomes Motta e Benedita Gomes dos Santos em face da Administradora de Consórcios Honda em razão de um valor disponível junto a administradora ré na conta do falecido Euvídio Clemente.
Com a inicial, foi juntada certidão de óbito de índice nº 89693934, bem como documentos dos herdeiros em índice nº 89693910/89693914 e 89693907.
Pactuado acordo entre as pares, devidamente assinado pelo procurador dos requerentes, juntada ao índice nº 159894510.
Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes.
Homologo para que surtam seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Eventuais custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3° do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
São Fidélis, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
15/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:37
Homologada a Transação
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14/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 12:19
Expedição de Termo.
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03/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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