TJRJ - 0815350-93.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0815350-93.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
ID. 186029411 - Indeferida a execução da multa diária, visto que não há fato que possibilite concluir, ainda que minimamente, que os supostos desabastecimentos supervenientes tenham relação com o corte objeto da demanda, ocorrido em 26.11.2024. 2.
Relativamente ao dano moral, determino: Trata-se de feito que tramita em sede de Juizado Especial Cível, sendo princípio fundamental deste microssistema a celeridade e a eficiência.
Não obstante o trânsito em julgado e a possibilidade automática de execução da Sentença Transitada em Julgado, este Juízo concedeu prazo para pagamento espontâneo.
Injustificadamente a Executada não apresentou a guia judicial referente ao pagamento e igualmente não apresentou qualquer justificativa para a ausência de atendimento à última Decisão proferida, sendo inexorável concluir pela RESISTÊNCIA ao cumprimento da Sentença e pela conduta meramente protelatória.
Portanto, ante a necessidade de observância do princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL, oportunizo à Executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar a Guia Judicial comprobatória do PAGAMENTO, sob pena de penhora acrescida de MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESDE JÁ FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR EXECUTADO.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:50
Outras Decisões
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01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:00
Expedição de Informações.
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11/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:02
Expedição de Informações.
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27/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815350-93.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/11/2024 22:52:53 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id.188000372, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. 2- Ao réu, para manifestação quanto alegação de descumprimento da obrigação de fazer, conforme id. 190792546, sob pena de multa estipulada em sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 20:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/03/2025 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2025 20:07
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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11/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:56
Expedição de Informações.
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06/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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