TJRJ - 0820850-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820850-76.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CREDITAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E SERVICOS DE REFORMAS LTDA.
RÉU: ALEX RODRIGUES COELHO As partes firmaram acordo, conforme petição do ID 157717862.
Embora o réu não esteja assistido por advogado, entendo inexistir óbice na homologação da avença, especialmente a se considerar que o réu assinou os termos do acordo, e este ter sido firmado por pessoas maiores e capazes.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
16/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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16/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES COELHO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CREDITAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E SERVICOS DE REFORMAS LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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