TJRJ - 0804831-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GENIL PEREIRA GOMES FILHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804831-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/04/2025 12:32:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança indevida de ligações, Cláusulas Abusivas] AUTOR: GENIL PEREIRA GOMES FILHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de ação indenizatória movida por GENIL PEREIRA GOMES FILHO em face de TELEFONICA BRASIL S.A.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804831-25.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIL PEREIRA GOMES FILHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ao autor para informar o motivo da Desistência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Informações.
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06/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:45
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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