TJRJ - 0810064-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/09/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810064-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LABANCA DE SANTA ANNA RÉU: FARMACIA REINO DE DEUS LTDA Ao cartório para que retifique o polo ativo, conforme requerido em id. 193741705. 2 - Tendo em vista a certidão de id. 207396959, DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 25/09/2025 às 12:40h.
Intimem-se. 3-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810064-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LABANCA DE SANTA ANNA RÉU: FARMACIA REINO DE DEUS LTDA cartório para que certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domicílio Eletrônico. 2- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LABANCA DE SANTA ANNA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0810064-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LABANCA DE SANTA ANNA RÉU: FARMACIA REINO DE DEUS LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): FARMACIA REINO DE DEUS LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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01/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/04/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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