TJRJ - 0805651-45.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:13
Documento
-
04/09/2025 19:11
Documento
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05/08/2025 13:19
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 15:32
Documento
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805651-45.2023.8.19.0203 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0805651-45.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00380772 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: LUANNA GUIMARAES BELMONT APELADO: DANIEL BELMONT OLIVEIRA REP/P/MAE LUANNA GUIMARÃES BELMONT ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL No 0805651-45.2023.8.19.0203 APELANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE APELADOS : LUANNA GUIMARAES BELMONTE E OUTRO RELATOR : DES.
PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS 6ª Vara Cível de Jacarepaguá Juiz: Dra.
Rachel Assad da Cunha D E C I S Ã O Em substituição, NOMEIO a ilustre Dra.
ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA (CREFITO-RJ n. 75582, contato: [email protected]), com especialidade na área de Fisioterapia e Quiropraxia, sendo dispensado o exame físico do paciente uma vez que o objetivo da prova técnica envolve compreender a utilidade dos insumos requisitados e a relação deles com as terapias motoras ou cognitivas que vêm sendo aplicadas na criança.
Ao tempo do contato com a profissional, a Secretaria deverá encaminhar cópia da presente decisão, assim como viabilizar o acesso eletrônico aos autos para fins de análise acerca da aceitação do encargo.
Em 05 (cinco) dias, venha a proposta de honorários periciais.
A eminente perita estará incumbida da realização da prova técnica consoante as informações existentes nos autos e os questionamentos adiante formulados por esta Relatoria: I) Considerado o diagnóstico de Transtorno Global de Desenvolvimento e a necessidade de tratamento multidisciplinar, queira a ilustre perita descrever em que consistem as terapias mencionadas no relatório encartado no id. 88918933, associando-as às particularidades do quadro clínico do paciente, nos termos adiante especificados: a) Fisioterapia motora b) CME fisiomotora intensiva c) Terapia Ocupacional d) Equoterapia e) Fonoaudiologia (fonomotora e fonoterapia) f) Osteopatia g) Quiropraxia II) Em que consiste o equipamento denominado "Standarte" utilizado para que o paciente tenha condições de ficar em pé? Qual a relação desse equipamento com o quadro clínico do paciente? E qual a relação com as terapias empregadas no tratamento do paciente? III) Em que consiste o insumo denominado "roupas sensoriais" (Evolvik, Amigo Panda, Bodypress, dentre outras marcas) requisitado pela parte autora e qual sua relação com o quadro clínico? O referido insumo é utilizado em alguma das terapias descritas nos itens "a" até "g" da questão n.
I? Em caso positivo, como esse insumo é empregado? O insumo pode ser fornecido pelo estabelecimento terapêutico ou há particularidades que impõem seja elaborado de forma específica para o paciente? IV) Em que consiste o insumo denominado "carrinho e cadeira adaptada"? O referido insumo é utilizado em alguma das terapias descritas nos itens "a" até "g" da questão n. 1? Em caso positivo, como esse insumo é empregado? O insumo pode ser fornecido pelo estabelecimento terapêutico ou há particularidades que impõem seja elaborado de forma específica para o paciente? V) Em que consiste o insumo denominado "TOMATO para alinhamento"? O referido insumo é utilizado em alguma das terapias descritas nos itens "a" até "g" da questão n. 1? Em caso positivo, como esse insumo é empregado? O insumo pode ser fornecido pelo estabelecimento terapêutico ou há particularidades que impõem seja elaborado de forma específica para o paciente? VI) Em que consiste o insumo denominado "estabilizador"? O referido insumo é utilizado em alguma das terapias descritas nos itens "a" até "g" da questão n. 1? Em caso positivo, como esse insumo é empregado? O insumo pode ser fornecido pelo estabelecimento terapêutico ou há particularidades que impõem seja elaborado de forma específica para o paciente? VII) Em que consiste o insumo denominado "andador"? O referido insumo é utilizado em alguma das terapias descritas nos itens "a" até "g" da questão n. 1? Em caso positivo, como esse insumo é empregado? O insumo pode ser fornecido pelo estabelecimento terapêutico ou há particularidades que impõem seja elaborado de forma específica para o paciente? Esteja a ilustre expert à vontade para realizar ponderações complementares relativamente a seu ofício com pertinência ao caso em exame, tanto na resposta aos quesitos desta Relatoria, quanto em sede de esclarecimentos conclusivos.
A Relatoria solicita à eminente perita que, sempre que possível, sejam transcritas as perguntas formuladas, sendo evitadas respostas a quesitos por meio de remissões a outros trechos do laudo.
E ainda, que em caso de quesitos impertinentes ou prejudicados, a profissional indique o motivo da desnecessidade de resposta.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Desembargador Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0805651-45.2023.8.19.0203 | Ação indenizatória Página 1 de 1 (F) -
06/06/2025 15:10
Decisão
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06/06/2025 15:01
Conclusão
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30/05/2025 12:19
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0805651-45.2023.8.19.0203 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0805651-45.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00380772 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: LUANNA GUIMARAES BELMONT APELADO: DANIEL BELMONT OLIVEIRA REP/P/MAE LUANNA GUIMARÃES BELMONT ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Ministério Público DESPACHO: À vista do e-mail encartado à fl. 15, aguarde-se em Secretaria pelo prazo regimental. (f) -
26/05/2025 16:46
Mero expediente
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26/05/2025 11:47
Conclusão
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26/05/2025 11:46
Documento
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21/05/2025 10:25
Documento
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21/05/2025 10:00
Confirmada
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21/05/2025 00:06
Publicação
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805651-45.2023.8.19.0203 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0805651-45.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00380772 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: LUANNA GUIMARAES BELMONT APELADO: DANIEL BELMONT OLIVEIRA REP/P/MAE LUANNA GUIMARÃES BELMONT ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Ministério Público -
16/05/2025 20:48
Decisão
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16/05/2025 11:07
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 15:49
Remessa
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15/05/2025 15:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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