TJRJ - 0814472-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:41
Juntada de mandado
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09/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
29/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARA JESUS DE MELLO CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814472-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARA JESUS DE MELLO CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 01:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814472-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARA JESUS DE MELLO CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
O Enunciado 02/2016, do Aviso COJES nº 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, dispõe que a inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados, portanto, impõe-se a intimação da parte autora para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a demanda foi proposta por advogado, mas desacompanhada de instrumento de procuração.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:31
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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