TJRJ - 0807450-42.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807450-42.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A Intimação sobre Despacho deid.207141502enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CASAS BAHIA S/A (adv - EDUARDO CHALFIN - OAB RJ053588); “Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento de sentença em cinco dias sob pena de penhora online.” RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ADILSON LOPES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GISELLE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807450-42.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de GISELLE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
11/02/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/02/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803587-81.2022.8.19.0208
Banco Santander (Brasil) S A
Carolina Pimentel Toledo da Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2022 15:39
Processo nº 0819802-64.2024.8.19.0208
Newton Jose de Souza Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rosemberg de Souza Pavao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 23:23
Processo nº 0822139-44.2024.8.19.0202
Rafael do Nascimento Amaral
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Raiane Sena Froes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 21:05
Processo nº 0840493-12.2022.8.19.0001
Amil Assistencia Medica Internacional
Renato Correa Fortes
Advogado: Jose Leandro da Silva Costa Passos Calda...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 16:40
Processo nº 0836955-49.2024.8.19.0002
Elizabeth Merlim Pinheiro Soares
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Matheus Sampaio de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 23:34