TJRJ - 0800400-59.2025.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de JORGINA PAULINO NEVES SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800400-59.2025.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA PAULINO NEVES SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Nas petições dos ID’s 183097319 e 193651756, a autora noticia dois descumprimentos da tutela do ID 177529503.
Ao que parece, a multa única de R$ 500,00, por cada descumprimento, não teve efeito coercitivo.
Determino então o imediato bloqueio pelo SISBAJUD da quantia de R$ 1.000,00, representativa dos dois descumprimentos, a ser entregue à autora somente ao final do processo, se acolhida a sua pretensão na sentença.
Intime-se novamente o banco, pelo D.O., para o cumprimento da tutela que suspendeu os contratos e o proibiu de fazer os descontos no benefício da autora, sob pena de incidir em nova multa única, dessa vez, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por cada descumprimento.
Publique-se e cumpram-se as formalidades no SISBAJUD.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
22/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA CARLA TEIXEIRA MONTEIRO em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGINA PAULINO NEVES SANTOS - CPF: *33.***.*97-79 (AUTOR).
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11/03/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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