TJRJ - 0819511-64.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2025 18:58
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA CALZAVARA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:41
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819511-64.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO GOMES DE ALMEIDA RÉU: IMOBI INCORPORACOES LTDA, BANCO CEDULA S A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os para sanar o erro material contido na decisão contida no ID 162601816.
Assim, RETIFICO a referida decisão para que passe a constar nos seguintes temos: "1-Diante da verossimilhança das alegações do Autor contidas na inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta os documentos juntados aos autos, que demonstra a aquisição do imóvel pelo Autor da 1ª Ré, bem como o termo de quitação, e tendo em vista a certidão de ônus reais do imóvel informando que a 1ª Ré celebrou com a 2ª Réu uma escritura de alienação fiduciária em 09/10/2014.
E a fim de que sejam evitados maiores riscos ao resultado útil do processo para o Autor que já quitou o imóvel, DEFIRO a tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC, diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”, de acordo o a Súmula de nº 308 do STJ.
DETERMINO a expedição de ofício ao 1º Ofício do RGI a fim de que seja suspensa a anotação da alienação fiduciária (R-1) gravada na matrícula do imóvel. 2-Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21).
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO CEDULA S A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de IMOBI INCORPORACOES LTDA em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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