TJRJ - 0811777-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811777-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Traga a parte Autora extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico) 3.
Esclareça a Autora sua causa de pedir remota, especificamente a data em que firmou o contrato com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 4.
Esclareça a Autora sua causa de pedir remota, especificamente se assinou o contrato firmado com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 5.
Esclareça a Autora sua causa de pedir remota, especificamente o valor total que fora depositado em sua conta, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 6.
Esclareça a Autora sua causa de pedir remota, especificamente se houve algum saque e caso positivo o respectivo valor, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 7.
Esclareça a Autora sua causa de pedir, especificamente se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 8.Esclareça, ainda, a parte Autora, em sua causa de pedir, qual valor de empréstimo foi contrato, os valores e prazos que foi contratado, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 9.
Retifique a parte Autora seu pedido final de acordo com o requerimento antecipatório de mérito (princípio da congruência), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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