TJRJ - 0805734-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 17:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTINA EUGENIA FERREIRA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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14/07/2025 12:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/07/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTINA EUGENIA FERREIRA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CRISTINA EUGENIA FERREIRA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805734-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 17:55:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CRISTINA EUGENIA FERREIRA OLIVEIRA, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que não consta nos autos o instrumento de procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
19/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:14
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805734-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 17:55:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CRISTINA EUGENIA FERREIRA OLIVEIRA, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (412874141), instalada à Rua Procópio, 769 - casa 2 – Centro (MQ) - Mesquita – RJ, CEP: 26.560-510, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Sem prejuízo, ao autor para a juntada do comprovante de pagamento da conta de abril/2025, sob pena de perda de eficácia da multa diária.
Prazo 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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