TJRJ - 0813167-64.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA RANGEL VOTO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
23/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA RANGEL VOTO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
id. 200754418- Intime-se a ré para pagamento, em até 48 horas, sob pena de penhora. -
30/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES CORDEIRO COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCAS BRAGA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813167-64.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES CORDEIRO COSTA, LUCAS BRAGA DOS SANTOS RÉU: RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
07/04/2025 11:53
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA RANGEL VOTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/02/2025 18:43
Outras Decisões
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/11/2024 12:33
Outras Decisões
-
28/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:46
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/09/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFA ATACAMA EXPEDICOES LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/07/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de KAREN FONTES LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 00:10
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:10
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/04/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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