TJRJ - 0836862-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:25
Expedição de Termo.
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18/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:42
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSIELE ROGERIO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a penhora requerida, tendo em vista que o executado é réu naquele processo, inexistindo demonstração de que tenha créditos a receber.
A penhora no rosto dos autos pressupõe a existência de crédito certo, ou ao menos a probabilidade concreta de sua constituição em favor do devedor, o que não é o caso.
Ante o exposto, diga a parte autora se tem interesse na expedição de certidão de crédito. 3 . -
09/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ROSIELE ROGERIO em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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14/11/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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