TJRJ - 0074866-07.2019.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:17
Juntada de documento
-
20/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:13
Juntada de documento
-
20/08/2025 15:44
Expedição de documento
-
20/08/2025 15:43
Trânsito em julgado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Márcia de Castro Gonçalves foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
O Ministério Público celebrou com a ré acordo de não persecução penal (ANPP), homologado em audiência.
Nos autos, consta informação da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA (index 911/932) confirmando o cumprimento integral das condições estabelecidas no referido acordo.
O Ministério Público, em sua manifestação, requer a extinção da punibilidade da ré com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, tendo em vista o cumprimento integral do ANPP.
Diante disso, considerando o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução penal firmado entre as partes, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Márcia de Castro Gonçalves, nos termos do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
29/07/2025 20:27
Juntada de petição
-
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:02
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
18/07/2025 17:02
Conclusão
-
18/07/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2025 10:52
Juntada de petição
-
04/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:38
Juntada de documento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Fl. 904.
Atenda-se ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa para manifestação. -
12/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:37
Conclusão
-
21/02/2025 19:37
Juntada de petição
-
16/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:45
Juntada de documento
-
22/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:37
Documento
-
07/11/2024 11:22
Expedição de documento
-
07/11/2024 11:21
Juntada de documento
-
06/11/2024 14:51
Expedição de documento
-
05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:05
Conclusão
-
25/09/2024 09:05
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:16
Juntada de documento
-
11/09/2024 07:59
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:32
Expedição de documento
-
09/09/2024 13:31
Trânsito em julgado
-
09/09/2024 13:28
Expedição de documento
-
06/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:32
Documento
-
03/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:16
Conclusão
-
05/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:20
Juntada de documento
-
11/09/2023 21:16
Juntada de documento
-
11/09/2023 19:09
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:52
Cumprimento da Pena - Fim
-
28/08/2023 14:43
Conclusão
-
28/08/2023 14:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
03/08/2023 19:56
Juntada de petição
-
02/08/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:04
Conclusão
-
02/08/2022 11:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/08/2022 11:20
Juntada de documento
-
25/07/2022 13:30
Juntada de documento
-
07/03/2022 13:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/03/2022 13:27
Juntada de documento
-
25/02/2022 13:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/10/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/10/2021 15:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/10/2021 15:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/10/2021 15:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/10/2021 15:28
Cumprimento da Pena - Início
-
25/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:06
Desmembrado o feito
-
11/07/2019 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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