TJRJ - 0827628-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de GISELE JANNOTTI RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827628-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE JANNOTTI RODRIGUES RÉU: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA Certifique-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827628-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE JANNOTTI RODRIGUES RÉU: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 08:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827628-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE JANNOTTI RODRIGUES RÉU: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIELLE MENDONCA DE CARVALHO MATIAS em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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