TJRJ - 0803996-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de DALVA VALLIM DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DALVA VALLIM DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de DALVA VALLIM DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:53
Publicado Edital de Citação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZENda 5ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090, tramitam os autos da Classe/Assunto INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Dispensa], de nº 0803996-52.2025.8.19.0208, movida por REQUERENTE: ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA, CRISTINA VALLIM DE SOUZA MONTEIRO em face de INTERDITANDO:DALVA VALLIM DE SOUZA,onde foi prolatada sentença DECRETANDO A INTERDIÇÃO DEDALVA VALLIM DE SOUZA, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 01.184,747-2, CPF nº 086423237-36, Nascida em 02/07/1934, filha de Carlos Vicente Vallim e Rosalina Maia Vallim, residente e domiciliada na Rua Clapp Filho, nº 89, Bairro Cachambi, na cidade de Rio de Janeiro ¿ RJ, CEP 20785-270,,Certidão de Casamento Termo 5095 - Livro 1BR17 - Fls.296 lavrada junto a 14ª Circunscrição do RCPN,impossibilitado da prática de atos da vida civil, em razão de não ter qualquer condição de exprimir sua vontade, a não ser de forma viciada, tendo sido nomeado(a) CURADOR(A) do(a) mesmo(a)ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador (a) do RG nº 09307564-4, inscrito no CPF sob nº 028058317-64, residente e domiciliado na Rua Clapp Filho, nº 89, Bairro Cachambi, na cidade do Rio de Janeiro ¿ RJ, CEP 20785-270, e CRISTINA VALLIM DE SOUZA MONTEIRO, brasileira, casada, portador (a) do RG nº 09104103-8, inscrito no CPF sob nº *18.***.*12-47, residente e domiciliada na Rua Clapp Filho, nº 89, Bairro Cachambi, na cidade do Rio de Janeiro ¿ RJ, CEP 20785-270, vem por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua Clapp Filho, nº 89, Bairro Cachambi, no município do Rio de Janeiro ¿ RJ,.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e de quem interessar possa é publicado por três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do art. 755,II,§3º do CPC.
Dado e passado nesta cidade do RIO DE JANEIRO, Eu, Aldenise Tavares e Silva¿ Téc.
Ativid.
Judiciária ¿ Matr. 01/19716 o digitei o presente e Eu, Marisangela Ribeiro de Lima Fernandes ¿ Responsável pelo Expediente ¿ Matr. 01/30781, o subscrevo.estando esteDado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. -
07/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:39
Publicado Edital de Citação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 00:28
Publicado Edital de Citação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 12:45
Expedição de Termo.
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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22/07/2025 11:51
Expedição de Edital.
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22/07/2025 11:07
Processo Desarquivado
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21/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 17:54
Sentença em Audiência
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17/07/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 13:15 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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17/07/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de DALVA VALLIM DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803996-52.2025.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA, CRISTINA VALLIM DE SOUZA MONTEIRO INTERDITANDO: DALVA VALLIM DE SOUZA Trata-se de ação de interdição proposta por ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA e CRISTINA VALLIM DE SOUZA MONTEIROem face de sua GENITORA, DALVA VALLIM DE SOUZA, com pedido de antecipação de tutela, na forma da petição inicial INDEX 173504309, acompanhada dos documentos INDEX 173506424/173519080.
O Cartório certifica a ausência de documentos/certidões no ID 173840388.
O juízo, no ID 174777159, determina a juntada dos documentos faltantes e posterior remessa dos autos ao MP.
Os autores juntam documentos no ID 182605365/182605390.
O MP oficia pelo deferimento do pedido de curatela provisória e pela realização de perícia médica no ID 192034036. É o relatório.
Os documentos carreados aos autos induzem, no primeiro momento, ao convencimento quanto à atual incapacidade da parte ré, com comprometimento do seu livre entendimento, a justificar a nomeação de um curador provisório, sendo, por isso, aconselhável a providência judicial para deferir a liminar requerida.
A propósito: ´Interdição.
Curatela provisória.
Admissibilidade.
Proteção preventiva da pessoa e bens do interditando, recomendável no início da ação, havendo indícios e suspeitas de que o requerido não detém plena capacidade de entendimento.´ (Bol.
AASP 1.988/36j), Código de Processo Civil, Thetônio Negrão, 30ª edição, p.896 ´ Assim, haja vista a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano a ré, consubstanciados nos documentos carreados na inicial, defiro com base no artigo 300 do CPC 2015, o pedido liminar, para nomear ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA e CRISTINA VALLIM DE SOUZA MONTEIRO, provisoriamente, curadora de DALVA VALLIM DE SOUZA.
Lavre-se termo, com prazo de 180 dias.
Designo Audiência de Impressão Pessoal para o dia 17 de julho de 2025 às 13:15 horas, oportunidade em que os requerentes deverão comparecer acompanhados da curatelanda.
Nomeio como perito do Juízo a Dra.
ANA CRISTINA SAAD para que proceda ao exame da parte ré.
O experto do Juízo deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A ré é portadora de doença mental ou psíquica? 2) Se existente, qual o tipo de doença mental da interditanda? 3) A ré tem intervalos de lucidez? 4) A ré é total ou parcialmente incapaz de dirigir sua pessoa e determinar os atos de sua vida civil? 5) A anomalia psíquica apresentada pela ré tem tratamento específico e é de reversibilidade possível ou provável? 6) No entender do ilustre perito, é recomendável a curatela do paciente? 7) Esclareça a Dra.
Perita quaisquer outras informações que entender necessárias.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
21/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 13:15 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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20/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:29
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO AUGUSTO VALLIM DE SOUZA - CPF: *28.***.*31-64 (REQUERENTE).
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20/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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