TJRJ - 0805908-90.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0805908-90.2025.8.19.0206 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ RÉU: SULIENE SOARES DE SIQUEIRA, ACASSIANA DOS SANTOS SANTIAGO DESPACHO 1) Preenchidos os requisitos formais do artigo 700, §2º, do CPC, expeça-se mandado de pagamento e citação, na forma do artigo 701 do CPC. 2) Faça-se constar do mandado o prazo para pagamento e eventual oferecimento dos embargos a que alude o artigo 702 do CPC, além das advertências dos §§ 1º e 2º do artigo 701 do mesmo diploma. 3) Oferecidos embargos tempestivos, intime-se a parte autora para manifestação, por ato ordinatório, na forma do artigo 702, §5º, do CPC. 4) Havendo o pagamento, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para informar se dá quitação ao devedor. 5) Não havendo o pagamento e nem embargos tempestivos, certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz de Direito -
15/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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