TJRJ - 0805217-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:43
Juntada de petição
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09/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:47
Juntada de petição
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03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 2278,46, conforme requerido pelo autor na petição anterior.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
18/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:34
Juntada de petição
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09/04/2025 20:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:15
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de HOTEL AMERICAS BARRA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 06:23
Juntada de petição
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09/03/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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27/02/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 20:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 21:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/02/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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