TJRJ - 0138455-35.2003.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Decisão às fls. 1226: Fls. 1209/1210 - O exequente informou que requerer a juntada da inclusa certidão de ônus reais do imóvel, onde se comprova que este encontra-se com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Ocorre que o débito de condominio não fora quitado, mesmo tendo as informações da terceira interessada de que o pagamento se daria pela Caixa Econômica Federal.
Porém, está nada se manifestou sobre o pagamento .
Assim, diligencie o condomínio exequente, em 5 dias, a intimação da Caixa Econômica Federal para informar se possui interesse no feito.
Manifestação da Decisão às fls. 1226: Fls. 1209/1210 - O exequente informou que requerer a juntada da inclusa certidão de ônus reais do imóvel, onde se comprova que este encontra-se com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Ocorre que o débito de condominio não fora quitado, mesmo tendo as informações da terceira interessada de que o pagamento se daria pela Caixa Econômica Federal.
Porém, está nada se manifestou sobre o pagamento .
Assim, diligencie o condomínio exequente, em 5 dias, a intimação da Caixa Econômica Federal para informar se possui interesse no feito.
Manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, s fls. 1232, no seguintes termos: (...) requerer seu ingresso voluntário na lide, como terceiro interessado, diante da execução de cotas condominiais de imóvel que possui contrato de alienação fiduciária ativo nº 855550203944, a partir de sua venda a ANA PINTO DA SILVA, CPF *04.***.*55-49 14/05/2010.
Desta forma, vem requerer a intimação do condomínio autor a apresentar planilha atualizada dos débitos condominiais executados, excluídos valores que não possuam caráter propter rem, relativo ao período anterior à venda à atual compradora.
Despacho às fls. 1240: Fls. 1232/1236: 1.
Anotem-se e vinculem-se os patronos da Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL. 2. Às demais partes, em 5 dias.
Manifestação do exequente às fls. 1242/1244: (...) Caixa Econômica Federal foi intimada em 18/09/2023 para integrar a lide na qualidade de terceira interessada (certidão index 1107) quando se manifestou através de seu patrono (index 1110/1121), permanecendo o débito de condominio sem a devida quitação, mesmo tendo as informações da terceira interessada de que o pagamento se daria por ela (Caixa Econômica Federal).
Porém, não se manifestou sobre o pagamento.
Agora, após nova intimação, Caixa Econômica Federal requer apresentação de planilha atualizada de débitos condominiais, excluindo valores que não possuam caráter proter rem.
Estamos tratando de uma ação de cobrança de cotas condominiais, onde os débitos condominiais possuem natureza propter rem, já que estão vinculados à própria existência do imóvel.
Não é crível que devido ao litígio entre a Caixa Econômica Federal e a Terceira interessada, seja prejudicado o Condominio Autor.
Portanto, já está mais do que comprovado a existência do débito cobrado na presente demanda.
Para evitar maiores prejuízos poderá a Terceira Interessada fazer o pagamento dos valores cobrados na presente demanda e ingressar com ação de regresso em face da Caixa Econômica Federal.
Diante de todo o exposto acima, requer a juntada da planilha de débito devidamente atualizada no valor de R$ 52.302,82 (cinquenta e dois mil, trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos).
Outrossim, requer o prosseguimento do feito com a penhora do direito e ação sobre o imóvel da Av.
Paulo de Frontin, nº 451, apto 606 - Rio Comprido, devendo o cartório expedir o termo de penhora para o devido registro junto ao 11º RGI, assim como a avaliação do imóvel devendo ser expedido o competente mandado.
Informa o Condominio Autor que as custas judiciais serão quitadas, logo após o deferimento dos pedidos acima, caso não seja apresentado o comprovante de quitação dos valores apontados na planilha de débito, no prazo de 10 dias (...) Manifestação da terceira interessada às fls. 1257/1258: (...) Necessário esclarecer que a terceira interessada Ana Pinto ajuizou Ação contra a Caixa Econômica, na Justiça Federal, em razão do imóvel aqui discutido ter sido comprado por ela da Caixa livre de ônus, sendo toda a dívida cobrada neste processo pelo condomínio anterior a compra do imóvel, portanto, pertencendo a Caixa Econômica, foi obtido êxito tendo sido acostado a petição de fls.704/709, com toda essa informação apresentado a sentença de mérito transitada em julgado contra a Caixa Econômica Federal da Justiça Federal, às fls.706, onde em seu dispositivo final determina como segue: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a CEF ao pagamento do total de débito condominial referente ao imóvel situado na Rua Paulo de Frontin, nº 451, apartamento 606, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, cobrado através dos autos do processo 0138455-35.2003.8.19.0001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.Intimem-se. É o breve relatório.
DECIDO. 1. À Decisão às fls. 1226: Fls. 1209/1210 - O exequente informou que requerer a juntada da inclusa certidão de ônus reais do imóvel, onde se comprova que este encontra-se com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Ocorre que o débito de condominio não fora quitado, mesmo tendo as informações da terceira interessada de que o pagamento se daria pela Caixa Econômica Federal.
Porém, está nada se manifestou sobre o pagamento .
Assim, diligencie o condomínio exequente, em 5 dias, a intimação da Caixa Econômica Federal para informar se possui interesse no feito.
Manifestação da Decisão às fls. 1226: Fls. 1209/1210 - O exequente informou que requerer a juntada da inclusa certidão de ônus reais do imóvel, onde se comprova que este encontra-se com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Ocorre que o débito de condominio não fora quitado, mesmo tendo as informações da terceira interessada de que o pagamento se daria pela Caixa Econômica Federal.
Porém, está nada se manifestou sobre o pagamento .
Assim, diligencie o condomínio exequente, em 5 dias, a intimação da Caixa Econômica Federal para informar se possui interesse no feito.
Manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, fls. 1232, no seguintes termos: (...) requerer seu ingresso voluntário na lide, como terceiro interessado, diante da execução de cotas condominiais de imóvel que possui contrato de alienação fiduciária ativo nº 855550203944, a partir de sua venda a ANA PINTO DA SILVA, CPF *04.***.*55-49 14/05/2010.
Desta forma, vem requerer a intimação do condomínio autor a apresentar planilha atualizada dos débitos condominiais executados, excluídos valores que não possuam caráter propter rem, relativo ao período anterior à venda à atual compradora.
Despacho às fls. 1240: Fls. 1232/1236: 1.
Anotem-se e vinculem-se os patronos da Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL. 2. Às demais partes, em 5 dias.
Manifestação do exequente às fls. 1242/1244: (...) Caixa Econômica Federal foi intimada em 18/09/2023 para integrar a lide na qualidade de terceira interessada (certidão index 1107) quando se manifestou através de seu patrono (index 1110/1121), permanecendo o débito de condominio sem a devida quitação, mesmo tendo as informações da terceira interessada de que o pagamento se daria por ela (Caixa Econômica Federal).
Porém, não se manifestou sobre o pagamento.
Agora, após nova intimação, Caixa Econômica Federal requer apresentação de planilha atualizada de débitos condominiais, excluindo valores que não possuam caráter proter rem.
Estamos tratando de uma ação de cobrança de cotas condominiais, onde os débitos condominiais possuem natureza propter rem, já que estão vinculados à própria existência do imóvel.
Não é crível que devido ao litígio entre a Caixa Econômica Federal e a Terceira interessada, seja prejudicado o Condominio Autor.
Portanto, já está mais do que comprovado a existência do débito cobrado na presente demanda.
Para evitar maiores prejuízos poderá a Terceira Interessada fazer o pagamento dos valores cobrados na presente demanda e ingressar com ação de regresso em face da Caixa Econômica Federal.
Diante de todo o exposto acima, requer a juntada da planilha de débito devidamente atualizada no valor de R$ 52.302,82 (cinquenta e dois mil, trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos).
Outrossim, requer o prosseguimento do feito com a penhora do direito e ação sobre o imóvel da Av.
Paulo de Frontin, nº 451, apto 606 - Rio Comprido, devendo o cartório expedir o termo de penhora para o devido registro junto ao 11º RGI, assim como a avaliação do imóvel devendo ser expedido o competente mandado.
Informa o Condominio Autor que as custas judiciais serão quitadas, logo após o deferimento dos pedidos acima, caso não seja apresentado o comprovante de quitação dos valores apontados na planilha de débito, no prazo de 10 dias (...) Manifestação da terceira interessada às fls. 1257/1258: (...) Necessário esclarecer que a terceira interessada Ana Pinto ajuizou Ação contra a Caixa Econômica, na Justiça Federal, em razão do imóvel aqui discutido ter sido comprado por ela da Caixa livre de ônus, sendo toda a dívida cobrada neste processo pelo condomínio anterior a compra do imóvel, portanto, pertencendo a Caixa Econômica, foi obtido êxito tendo sido acostado a petição de fls.704/709, com toda essa informação apresentado a sentença de mérito transitada em julgado contra a Caixa Econômica Federal da Justiça Federal, às fls.706, onde em seu dispositivo final determina como segue: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a CEF ao pagamento do total de débito condominial referente ao imóvel situado na Rua Paulo de Frontin, nº 451, apartamento 606, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, cobrado através dos autos do processo 0138455-35.2003.8.19.0001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.Intimem-se. É o breve relatório.
DECIDO. 1. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para depositar o valor constante na planilha de fls. 1242/1244, conforme seu próprio requerimento de fls. 1232.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Após, digam o exequente, executado e interessado.
Prazo de 05 (cinco) dias. esm -
06/08/2025 18:18
Conclusão
-
06/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:21
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:56
Conclusão
-
05/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:39
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:37
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 1232/1236:/r/r/n/n1.
Anotem-se e vinculem-se os patronos da Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL./r/r/n/n2. Às demais partes, em 5 dias./r/r/n/nrmd -
29/04/2025 09:52
Conclusão
-
29/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:24
Juntada de petição
-
14/02/2025 13:30
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 12:42
Conclusão
-
27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:40
Juntada de petição
-
01/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:19
Conclusão
-
23/10/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:06
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:09
Juntada de petição
-
16/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:58
Conclusão
-
13/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:26
Conclusão
-
07/08/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:21
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:23
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:57
Conclusão
-
28/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:01
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:05
Conclusão
-
21/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:10
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:25
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:55
Conclusão
-
29/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:34
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:44
Documento
-
13/09/2023 20:11
Juntada de documento
-
13/09/2023 20:11
Expedição de documento
-
06/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:06
Expedição de documento
-
30/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:31
Conclusão
-
03/08/2023 12:31
Outras Decisões
-
03/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:46
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:01
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 09:46
Conclusão
-
31/05/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:11
Juntada de petição
-
05/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:51
Conclusão
-
29/03/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:03
Juntada de petição
-
25/01/2023 10:37
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 18:51
Conclusão
-
05/12/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:03
Juntada de petição
-
16/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:19
Conclusão
-
07/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:02
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:31
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:34
Publicado Despacho em 16/08/2022
-
10/08/2022 15:34
Conclusão
-
10/08/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:01
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:22
Juntada de petição
-
30/05/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 12:18
Conclusão
-
20/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:13
Juntada de documento
-
21/03/2022 15:32
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 15:43
Conclusão
-
04/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 09:45
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:41
Conclusão
-
17/11/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:56
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 14:09
Publicado Despacho em 09/09/2021
-
01/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:09
Conclusão
-
01/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:07
Juntada de documento
-
30/08/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:04
Juntada de petição
-
20/07/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:32
Publicado Despacho em 22/07/2021
-
16/07/2021 18:32
Conclusão
-
16/07/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 21:53
Juntada de petição
-
02/06/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:07
Juntada de documento
-
28/05/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 05:47
Juntada de petição
-
26/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:55
Conclusão
-
26/04/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:49
Juntada de documento
-
23/03/2021 14:21
Juntada de petição
-
19/03/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 19:04
Conclusão
-
11/03/2021 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2021 19:04
Publicado Decisão em 23/03/2021
-
11/03/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 14:49
Juntada de documento
-
11/03/2021 14:49
Expedição de documento
-
05/03/2021 16:44
Expedição de documento
-
04/03/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 17:14
Outras Decisões
-
02/03/2021 17:14
Publicado Decisão em 08/03/2021
-
02/03/2021 17:14
Conclusão
-
02/03/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 16:33
Juntada de documento
-
28/02/2021 16:07
Juntada de petição
-
22/02/2021 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2021 15:27
Conclusão
-
22/02/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:38
Juntada de petição
-
16/12/2020 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2020 12:03
Conclusão
-
01/12/2020 12:00
Juntada de documento
-
01/12/2020 11:54
Juntada de documento
-
06/11/2020 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2020 16:40
Conclusão
-
06/11/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 16:37
Juntada de documento
-
24/09/2020 12:56
Juntada de petição
-
07/08/2020 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 13:15
Conclusão
-
06/08/2020 13:15
Publicado Despacho em 11/08/2020
-
06/08/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 17:47
Juntada de petição
-
26/06/2020 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 12:52
Publicado Despacho em 30/06/2020
-
23/06/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 12:52
Conclusão
-
23/06/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 19:54
Publicado Despacho em 07/05/2020
-
13/04/2020 19:54
Conclusão
-
13/04/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2020 11:54
Juntada de petição
-
08/01/2020 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 16:47
Conclusão
-
07/01/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 14:27
Juntada de petição
-
29/11/2019 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 19:48
Conclusão
-
07/11/2019 19:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 04:15
Juntada de petição
-
27/09/2019 17:12
Conclusão
-
27/09/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:33
Conclusão
-
12/07/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 11:55
Juntada de documento
-
12/07/2019 11:38
Juntada de documento
-
10/07/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 01:08
Conclusão
-
13/06/2019 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 01:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:48
Juntada de petição
-
22/05/2019 10:21
Juntada de petição
-
21/05/2019 16:06
Juntada de petição
-
06/05/2019 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:32
Conclusão
-
02/05/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 17:16
Juntada de petição
-
19/03/2019 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:07
Conclusão
-
18/03/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 12:18
Juntada de petição
-
25/11/2018 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:40
Conclusão
-
13/11/2018 19:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 17:18
Conclusão
-
15/08/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:59
Conclusão
-
06/08/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 15:56
Juntada de documento
-
13/07/2018 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 13:05
Juntada de petição
-
07/05/2018 17:57
Conclusão
-
07/05/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2018 15:48
Conclusão
-
13/04/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 15:38
Juntada de documento
-
08/02/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 16:13
Conclusão
-
08/02/2018 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 10:10
Juntada de petição
-
01/11/2017 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2017 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2017 14:52
Conclusão
-
26/10/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 04:31
Juntada de petição
-
07/08/2017 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 14:23
Conclusão
-
25/07/2017 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 14:50
Juntada de petição
-
29/05/2017 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2017 14:43
Conclusão
-
02/05/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 14:24
Juntada de documento
-
21/03/2017 09:40
Juntada de petição
-
16/03/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 18:30
Conclusão
-
16/03/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 14:57
Juntada de petição
-
19/12/2016 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 14:59
Conclusão
-
21/11/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 16:17
Conclusão
-
24/10/2016 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2016 05:21
Juntada de petição
-
04/09/2016 05:21
Juntada de petição
-
03/08/2016 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2016 12:09
Conclusão
-
06/07/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 10:18
Juntada de petição
-
10/05/2016 16:42
Publicado Decisão em 13/05/2016
-
10/05/2016 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2016 16:42
Conclusão
-
27/04/2016 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2016 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2016 14:34
Conclusão
-
15/04/2016 14:34
Publicado Decisão em 13/05/2016
-
15/04/2016 14:33
Juntada de documento
-
11/04/2016 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 18:33
Conclusão
-
11/04/2016 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2016 01:22
Juntada de petição
-
09/03/2016 16:32
Publicado Decisão em 14/03/2016
-
09/03/2016 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2016 16:32
Conclusão
-
02/03/2016 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 14:06
Audiência
-
16/02/2016 11:00
Conclusão
-
16/02/2016 11:00
Publicado Decisão em 14/03/2016
-
16/02/2016 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2016 19:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 12:28
Juntada de petição
-
24/11/2015 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2015 16:29
Juntada de petição
-
08/09/2015 19:47
Conclusão
-
08/09/2015 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 12:31
Remessa
-
30/06/2015 17:00
Conclusão
-
30/06/2015 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 12:18
Juntada de petição
-
01/06/2015 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2015 17:24
Entrega em carga/vista
-
11/05/2015 18:36
Publicado Despacho em 21/05/2015
-
11/05/2015 18:36
Conclusão
-
11/05/2015 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2015 17:54
Juntada de petição
-
11/05/2015 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2015 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 15:41
Conclusão
-
18/03/2015 15:41
Publicado Despacho em 23/03/2015
-
17/03/2015 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 13:56
Remessa
-
10/12/2014 16:19
Conclusão
-
10/12/2014 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2014 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 14:00
Juntada de petição
-
28/10/2014 16:23
Entrega em carga/vista
-
17/10/2014 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2014 13:00
Conclusão
-
30/09/2014 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2014 12:11
Conclusão
-
15/07/2014 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2014 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2014 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2014 16:06
Conclusão
-
10/07/2014 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2014 17:38
Conclusão
-
29/05/2014 17:38
Publicado Despacho em 06/06/2014
-
06/05/2014 16:22
Juntada de petição
-
29/04/2014 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2014 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2014 14:15
Conclusão
-
14/03/2014 14:15
Publicado Decisão em 20/03/2014
-
13/03/2014 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2014 13:29
Conclusão
-
26/02/2014 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2014 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2014 13:15
Juntada de petição
-
11/02/2014 17:11
Juntada de petição
-
06/02/2014 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2013 10:59
Conclusão
-
09/12/2013 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2013 10:59
Publicado Despacho em 16/12/2013
-
09/12/2013 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2013 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2013 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2013 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2013 14:12
Publicado Decisão em 21/06/2013
-
05/06/2013 14:12
Conclusão
-
05/06/2013 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2013 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2013 14:20
Publicado Decisão em 17/04/2013
-
11/04/2013 14:20
Conclusão
-
10/04/2013 17:58
Juntada de petição
-
04/04/2013 16:56
Remessa
-
04/04/2013 00:00
Redistribuição
-
01/04/2013 17:56
Remessa
-
01/04/2013 17:56
Redistribuição
-
14/01/2013 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2013 10:57
Publicado Despacho em 21/02/2013
-
14/01/2013 10:57
Conclusão
-
13/12/2012 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2012 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2012 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2012 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2012 16:58
Conclusão
-
29/03/2012 16:58
Publicado Despacho em 02/05/2012
-
13/03/2012 14:53
Documento
-
09/03/2012 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 14:18
Expedição de documento
-
01/02/2012 18:11
Expedição de documento
-
26/01/2012 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2012 14:51
Conclusão
-
11/01/2012 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2012 14:50
Juntada de petição
-
06/12/2011 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2011 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2011 13:32
Expedição de documento
-
29/09/2011 13:27
Expedição de documento
-
26/09/2011 14:51
Conclusão
-
26/09/2011 14:51
Outras Decisões
-
15/09/2011 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2011 11:18
Juntada de petição
-
11/07/2011 14:21
Publicado Despacho em 22/07/2011
-
11/07/2011 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2011 14:21
Conclusão
-
11/07/2011 14:21
Apensamento
-
04/07/2011 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2011 12:20
Conclusão
-
27/01/2011 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2011 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2010 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2010 14:56
Conclusão
-
13/12/2010 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2010 14:40
Juntada de petição
-
18/10/2010 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2010 15:06
Publicado Despacho em 08/11/2010
-
18/10/2010 15:06
Conclusão
-
18/10/2010 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 17:44
Publicado Sentença em 29/09/2010
-
14/09/2010 17:44
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
14/09/2010 17:44
Conclusão
-
01/09/2010 09:46
Juntada de petição
-
26/07/2010 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2010 13:33
Juntada de petição
-
29/06/2010 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2010 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2010 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2010 15:30
Juntada de petição
-
23/11/2009 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2009 13:56
Conclusão
-
23/11/2009 13:56
Publicado Despacho em 04/12/2009
-
23/11/2009 13:56
Juntada de documento
-
29/06/2009 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2009 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2008 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2008 13:03
Conclusão
-
03/11/2008 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2008 16:20
Conclusão
-
13/10/2008 12:18
Publicado Decisão em 23/10/2008
-
13/10/2008 12:18
Conclusão
-
13/10/2008 12:18
Outras Decisões
-
18/09/2008 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2008 15:36
Conclusão
-
30/06/2008 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2008 18:29
Conclusão
-
30/06/2008 18:29
Publicado Despacho em 16/07/2008
-
24/06/2008 15:57
Documento
-
24/06/2008 15:57
Juntada de petição
-
18/04/2008 16:05
Conclusão
-
18/04/2008 16:05
Outras Decisões
-
18/04/2008 16:03
Expedição de documento
-
09/04/2008 12:42
Apensamento
-
09/04/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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