TJRJ - 0826890-36.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826890-36.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO HERCULANO GOMES RÉU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Tratando-se de extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, inexistindo razões para exercício de juízo de retratação.
Diante da apelação interposta, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões em 15 dias.
Passado o prazo, com ou sem manifestação do apelado, certifique-se e remetam os autos ao E.
TJRJ para conhecimento do recurso, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
15/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/11/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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