TJRJ - 0826239-98.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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27/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WASHINGTON MORAES TEIXEIRA - CPF: *67.***.*17-49 (AUTOR).
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03/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de WASHINGTON MORAES TEIXEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826239-98.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON MORAES TEIXEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Tratando-se, o presente feito, de alegação de indevida inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo ao crédito, e tendo em vista a determinação do Aviso TJ n.º 93/2011, item "4", de reunião dos feitos em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos ("Reúnem-se, na forma dos artigos 58 ou 240, do CPC as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n.º 385, da Súmula do STJ").
Apensem-se a estes autos (0826239-98.2024.8.19.0054 - prevento) o seguinte processo: 0826241-68.2024.8.19.0054.
Considerando o exposto acima e que, em nome da parte autora, constam também o seguinte processo distribuído: 0826240-83.2024.8.19.0054 (2.ª Vara Cível desta Comarca).
Sendo prevento os presentes autos, oficie-se (por e-mail) a 2.ª Vara Cível desta Comarca para remeter a este juízo o processo referido para julgamento em conjunto.
Com a remessa do processo apense-se o mesmo a estes autos (0826239-98.2024.8.19.0054); 2.
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
12/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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