TJRJ - 0803398-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 15:21
Juntada de mandado
-
07/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803398-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Embargos à execução no id 173511954, em que alega a ré excesso de R$ 1.559,83 na execução.
Manifestação do autor-embargado no id.173594627, concordando com a alegação de excesso.
Considerando que os embargos à execução do id.173511954 não haviam nem mesmo sido recebidos pelo Juízo, e ante a concordância dos seus termos pelo exequente, deixo de receber os embargos, por perda de interesse processual.
Considerando o bloqueio on line do id.168690915, bem como expressa outorga de quitação pela credora, id.173594627, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver, sendo R$1.559,83 e favor da ré, e o restante em favor da parte autora.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,nada mais havendo ou sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO XAVIER DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803398-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista o certificado no ID 155570853, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga como pretende prosseguir com o feito, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO XAVIER DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
16/08/2024 12:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/08/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
15/08/2024 14:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/08/2024 02:19
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 02:19
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 02:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/06/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/06/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/05/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2024 23:01
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/03/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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