TJRJ - 0826534-70.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CARLOS SALLES - CPF: *43.***.*20-91 (AUTOR).
-
13/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826534-70.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SALLES RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, BANCO DO BRASIL SA Ev. 15: Reconsidero a decisão do ev. 12, para receber a emenda substitutiva à inicial.
Determino a exclusão da Advocacia Geral da União do polo passivo da demanda. À parte autora para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante juntada do comprovante de rendimentos mensais e DIRPF, devendo, em caso negativo, demonstrar sua condição de miserabilidade com a juntada de movimentações bancárias, financeiras e de cartões de crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:12
Declarada incompetência
-
13/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801411-89.2024.8.19.0037
Eduardo de Souza Franca
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 10:36
Processo nº 0839958-35.2023.8.19.0038
Ivanilda Oliveira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Anderson Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 14:44
Processo nº 0838121-89.2024.8.19.0205
Barbara Cristina Bazilio Pinto Arcanjo
F. H. de J. Oliveira
Advogado: Gilvandro Moreira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 20:35
Processo nº 0818408-68.2024.8.19.0031
Marcio Andre da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Marins Schumann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:19
Processo nº 0804920-88.2024.8.19.0211
Luciano Braga Franco
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bianca Ouverney Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 16:42