TJRJ - 0823835-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/06/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823835-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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