TJRJ - 0801073-41.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:40
Juntada de mandado
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIEL LELIS AUZIER DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801073-41.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LELIS AUZIER DOS SANTOS EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 1- Considerando que a manifestação do réu de index 216105833 traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução,e o depósito comprovado (index 216105840 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 216382114), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 172581779, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:34
Outras Decisões
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12/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801073-41.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LELIS AUZIER DOS SANTOS EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 345,06 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:44
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801073-41.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LELIS AUZIER DOS SANTOS EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 3.796,74, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0801073-41.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LELIS AUZIER DOS SANTOS EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL LELIS AUZIER DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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24/03/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/03/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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