TJRJ - 0805454-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
24/09/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 22:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805454-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 16:49:28 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: JULIANA MENEZES DA SILVA RÉU: CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 01/10/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
22/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
22/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805454-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 16:49:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: JULIANA MENEZES DA SILVA RÉU: CLARO S A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Considerando que a parte autora não apresentou o documento de identidade da genitora,indispensável para comprovar o vínculo de afinidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
08/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805454-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/05/2025 16:49:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: JULIANA MENEZES DA SILVA RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio,referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:38
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801067-05.2025.8.19.0254
Tawane Nassaralla Dantas
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Thiago Cheida Galvao Sanches Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 22:01
Processo nº 0802185-90.2025.8.19.0003
Wagner da Silva Santos
Renata Ferreira Cardoso Brilhante
Advogado: Ane Priscila Traspadini da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 16:41
Processo nº 0803753-44.2025.8.19.0003
Fernanda Paula de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hanna Schteinberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:17
Processo nº 0800605-31.2023.8.19.0056
Flavio Ferreira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Patricia Duarte Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 18:01
Processo nº 0821039-49.2024.8.19.0042
Luiz Alberto Mayworm
Banco Bmg S.A
Advogado: Ian Miranda Schaefer Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 11:54