TJRJ - 0804472-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:26
Juntada de mandado
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10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SYLVIO ANTUNES em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SYLVIO ANTUNES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804472-29.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYLVIO ANTUNES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804472-29.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYLVIO ANTUNES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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20/03/2025 15:10
Juntada de ata da audiência
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SYLVIO ANTUNES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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