TJRJ - 0809191-85.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cuidam-se de ações de reintegrações de posse em que as mesmas partes se confundem como autor e réu, sob o mesmo imóvel.
Preliminarmente reconheço a litispendência da ação 0800878-04/2025, uma vez que a ação 0809191-85 fora anteriormente distribuída e considerando o caráter dúplice das ações possessórias o processo 0800878-04/2025 deve ser extinto sem julgamento do mérito na forma do art. 485, V do CPC, prosseguindo-se somente o presente processo.
Sem custas e sem honorários face a JG deferida À ambas partes.
No que pertine ao pedido de liminar, consta nos autos que a autora sucedeu a posse de Odiléia, juntando para tanto espelhos de IPTU e uma notícia crime de Odiléia ao Delegado de Polícia realizada em 1995.
A autora não faz nenhuma prova, nem mesmo em cognição sumária que exercia a posse do bem, pelo contrário, da análise dos vídeos juntados aos autos, verifica-se que a área objeto de discussão parece ser o quintal dos fundos de Helio Ramos, inclusive com a juntada da topografia nesse sentido, sendo certo que sequer a autora Alexandra Ramos possui acesso ao suposto bem que alega ser possuidora, uma vez que o referido terreno encotra-se encravado entre a casa de Helio e outros imóveis existentes no local.
Isso posto, indefiro a liminar requerida, mantendo Helio Ramos na posse do imóvel.
P-se em réplica. -
07/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:13
Apensado ao processo 0800878-04.2025.8.19.0003
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se a existência de outra ação com as mesmas partes em polos invertidos, apensem-se e abra-se conclusão em conjunto.
Defiro JG ao réu. -
14/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRA RAMOS - CPF: *27.***.*56-02 (AUTOR).
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17/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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