TJRJ - 0804126-45.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 03:22
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GABRIEL CEZAR BELLINI LEITE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804126-45.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CEZAR BELLINI LEITE RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Alega a ré, preliminarmente, a incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial.
Acolho a preliminar.
O produto foi adquirido em 22/09/23 (id. 190156426) e veio a apresentar vício fora do prazo de garantia legal do fornecedor.
Considerando que o aparelho estava fora do prazo de garantia, somente a existência de vício oculto autorizaria sua substituição.
Ocorre que apenas a prova pericial pode constatar se houve vício oculto ou defeito comum, o que não pode ser apurado em sede de JEC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 23:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/06/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804126-45.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CEZAR BELLINI LEITE RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, VCELL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. 1- Defiro o desentranhamento da petição de id. 190156412. 2- Recebo emenda substitutiva àinicial id. 192967638.
Intimem-se as partes rés na AC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
16/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:14
Outras Decisões
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16/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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