TJRJ - 0805242-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:13
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:41
Juntada de mandado
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 18:38
Outras Decisões
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03/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 19:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805242-11.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
13/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
13/11/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em 05/11/2024
 - 
                                            
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/09/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/09/2024 14:31
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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27/09/2024 18:02
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
26/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/09/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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27/08/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
27/08/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
23/08/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/05/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
10/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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