TJRJ - 0805458-36.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805458-36.2023.8.19.0007 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0805458-36.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00388033 APELANTE: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APELADO: MONICA DE FATIMA NELIS INACIO ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação de Obrigação c/c Cobrança.
Professora.
Gratificação de qualificação instituída no artigo 16, da Lei 4.468/15.
Sentença de procedência parcial do pleito autoral.
Insurgência do Município Réu.
Ausência de impugnação do direito da Autora, limitando-se à alegação de ilegalidade da referida lei, e requerendo sua suspensão.
Alegação de possíveis restrições orçamentárias que não tem o poder de acobertar o descumprimento da lei que reconhece direitos aos servidores públicos municipais, quando já declarada sua constitucionalidade no julgamento da Representa-ção por Inconstitucionalidade nº 0040153- 80.2017. 8.19.0000, pelo Órgão Especial desta Corte.
Isenção do art. 17, IX, da Lei Estadual n.º 3350/1999 que não se estende à taxa judiciária.
Súmula 145, do TJRJ e Enunciado 42, do Fundo Especial do TJRJ.
Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 10:47
Confirmada
-
26/06/2025 07:50
Documento
-
25/06/2025 18:20
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Provimento em Parte
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 13:04
Confirmada
-
02/06/2025 17:55
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805458-36.2023.8.19.0007 Assunto: Plano de Classificação de Cargos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0805458-36.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00388033 APELANTE: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APELADO: MONICA DE FATIMA NELIS INACIO ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA -
16/05/2025 11:06
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
15/05/2025 12:20
Remessa
-
15/05/2025 12:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807507-29.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Terezinha Chagas de Almeida
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 10:33
Processo nº 0824192-92.2024.8.19.0203
Leandro da Cruz Carlos
Sbf Comercio de Produtos Esportivos S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 15:51
Processo nº 0812113-68.2025.8.19.0002
Samuel Ferreira da Silva Neto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Osman Azeredo Coutinho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:16
Processo nº 0800142-67.2022.8.19.0204
Rejane Silveira de Almeida
Cedae
Advogado: Mayara Christine Gomes Cezar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2022 16:34
Processo nº 0801028-24.2025.8.19.0087
Condominio Residencial Bem Viver Alcanta...
Raquel Martins Oliveira Ferreira
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:54