TJRJ - 0816857-59.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:09
Expedição de Informações.
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09/07/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 13:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 13:38
Expedição de Informações.
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum em que as partes transacionaram em ID. 190611383, pugnando pela homologação.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes e julgo extinto o feito com base no art. 487, III, "b", do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou patrono, caso tenha poderes específicos.
Despesas processuais na forma dos §2º do art. 90, CPC; com atenção ao disposto no §3º do referido artigo, bem como a Gratuidade de Justiça deferida à autora.
Honorários na forma convencionada.
Certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de GIOVANI SOUZA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:04
Outras Decisões
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13/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:54
Outras Decisões
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12/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MOURA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINA XAVIER FERNANDES em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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