TJRJ - 0127093-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/n3.
Diante disso, em atenção ao entendimento exarado no Recurso Especial 1.340.553/RS (Temas 566, 568, 569, 570 e 571/STJ), DECLARO SUSPENSA a presente execução, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80./r/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. /r/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS -
30/04/2025 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 11:48
Conclusão
-
27/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 14:05
Conclusão
-
27/02/2025 13:07
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 14:49
Conclusão
-
26/09/2024 13:29
Conclusão
-
26/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:56
Juntada de petição
-
04/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:53
Conclusão
-
04/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:47
Juntada de petição
-
03/07/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 13:33
Conclusão
-
02/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:46
Juntada de petição
-
28/06/2024 17:52
Outras Decisões
-
28/06/2024 17:52
Conclusão
-
21/06/2024 16:49
Juntada de petição
-
21/06/2024 14:59
Juntada de documento
-
10/05/2024 17:08
Redistribuição
-
10/05/2024 17:08
Remessa
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14/03/2024 20:25
Redistribuição
-
14/03/2024 20:25
Remessa
-
11/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 08:49
Documento
-
21/10/2023 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 00:15
Conclusão
-
18/10/2023 17:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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