TJRJ - 0809407-34.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA FALRENE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ALL VEICULOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:23
Juntada de petição
-
11/07/2025 16:52
Juntada de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809407-34.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA PEREIRA FALRENE OLIVEIRA EXECUTADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., ALL VEICULOS LTDA Conforme id.207454497 1) Expeça-se o mandado de pagamento ao autor conforme bloqueio de id.193076076 e dados id.185622362.
Após, 2) Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:04
Juntada de petição
-
16/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALL VEICULOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809407-34.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA PEREIRA FALRENE OLIVEIRA EXECUTADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., ALL VEICULOS LTDA 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 4.047,39ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), desbloqueando demais valores conforme em anexo.
Efetuei a transferência somente do 2º réu, pois o 1º réu já havia cumprido a obrigação de pagar em id.178562281.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.16.***.***/0036-86 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 16.189,56 ALL VEICULOS LTDA23.029.795/0001-66 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 8.094,78 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 MAI 2025 14:08 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 4.047,39 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 4.047,39 | 12 MAI 2025 20:28 | 16 MAI 2025 15:50 | Transferência de Valor ID:072025000062665825 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 4.047,39 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:02
Juntada de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:40
Juntada de petição
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25/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:28
Juntada de petição
-
25/04/2025 22:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:27
Juntada de petição
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA FALRENE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ALL VEICULOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ALL VEICULOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/01/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:43
Juntada de petição
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALL VEICULOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:51
Juntada de petição
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17/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:40
Juntada de petição
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15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de HELOISA SERRA DE MELLO em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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