TJRJ - 0801522-58.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA PAIVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0801522-58.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DA SILVA PAIVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes no ID 192037450.
Por conseguinte, JULGO EXTINTOo presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão.
Após, permanecendo inertes as partes, cumpridas todas as formalidades legais, inclusive certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Defiro sejam feitas as publicações conforme requerido.
Anote-se onde couber.
TRÊS RIOS, 16 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
16/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 16:12
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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13/05/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
18/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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