TJRJ - 0812126-86.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812126-86.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NEIDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Conforme ID 205866990 a desconsideração de personalidade de Associação depende de alguns requisito, que não foram atendidos pelo exequente.
Assim indefiro.
Ao exequente para dar andamento em 5 dias sob pena de extinção.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:51
Juntada de petição
-
25/07/2025 03:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812126-86.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NEIDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Inicialmente alerto ao exequente, que não se trata de uma empresa, como o nome mesmo diz é uma associação.
Assim a desconsideração desse tipo de pessoa jurídica tem alguns requisitos vide: TRT-1 - Agravo de Petição: AP 1012764620175010060 RJ Jurisprudência Acórdão publicado em 13/05/2022 Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
TEORIA MENOR.
INAPLICABILIDADE.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação sem fins lucrativos é possível em caráter excepcional.
O mero inadimplemento das verbas, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50 do Código Civil .
Não comprovado o abuso ou fraude por parte da demandada, não há falar em responsabilização de administradores e sócios da associação.
A Teoria menor não se aplica em se tratando de associação sem fins lucrativos, sendo necessária a demonstração inequívoca de atuação com abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela atuação com excesso de poder por parte dos dirigentes.
Assim ao exequente.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812126-86.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NEIDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3911-37 Data/hora do Protocolamento: 09 MAI 2025 12:50 Número do Processo: 0812126-86.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCA NEIDE DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:48
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
19/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DOUGLAS XAVIER DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA NEIDE DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:08
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 13:14
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
12/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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